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    Regulamentacao e Conformidade

    Decreto do plástico reciclado: o que vale (e o que não vale) para embalagem de alimento

    Por antonio_adminjulho 7, 2026Nenhum comentário4 minutos de leitura
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    Se você embala carne, frango ou leite, viu circular a notícia: decreto novo obriga plástico reciclado na embalagem. Não obriga, pelo menos não no índice de conteúdo reciclado. A embalagem que toca o alimento tem regra própria, e essa regra trava o uso de reciclado em contato direto. Mas isso não fecha o assunto.

    O que o decreto muda, no papel

    O Decreto Federal nº 12.688, publicado em 21 de outubro de 2025, criou o Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico. Ele fixa duas metas separadas: uma de conteúdo reciclado na fabricação da embalagem, outra de recuperação e reciclagem depois do descarte. Para empresas de grande porte, os prazos começam a valer em janeiro de 2026. Para pequenas e médias, a partir de julho de 2026.

    O índice de conteúdo reciclado começa em 22% em 2026 e sobe, ano a ano, até 40% em 2040. A meta de recuperação e reciclagem começa em 32% em 2026 e chega a 50% em 2040. São números que valem para o setor de embalagens plásticas como um todo, conforme publicado pelo Ministério do Meio Ambiente.

    Por que a embalagem de alimento fica de fora do índice de reciclado

    Aqui está o ponto que muita gente pula: embalagens que já têm regulamentação sanitária específica, e isso inclui as de contato direto com alimento, ficam fora do índice de conteúdo reciclado. A razão é simples para quem trabalha com isso todo dia. Material reciclado em contato direto com carne, leite ou qualquer alimento esbarra na regra sanitária de segurança alimentar, que trata da migração de contaminantes do plástico para o produto. Não é uma exceção nova nem um jeito de driblar a lei. É a mesma lógica que já vale hoje para qualquer material que toca alimento.

    Reforçando: a exceção confirmada é sobre o índice de conteúdo reciclado. Não li em lugar nenhum que a embalagem de alimento esteja isenta de tudo o que o decreto criou.

    O que ainda precisa ser verificado

    Sobre a meta de recuperação e reciclagem, a logística reversa em si, o alcance para embalagens de alimento não está claro para mim neste momento. É preciso verificar o texto do decreto com atenção, item por item, antes de dizer que frigorífico e laticínio estão de fora dessa frente também. Um artigo publicado no Migalhas detalha a estrutura do sistema, e vale a leitura de quem precisa responder por compliance na empresa.

    O que muda de fato para quem embala carne e laticínio

    Depois de 16 anos rodando frigorífico e laticínio Brasil afora, aprendi que a primeira reação a uma notícia de regulação nova costuma vir de quem não leu o decreto inteiro. Aqui não é diferente. Quem embala alimento não vai precisar, por causa desse decreto, trocar a resina da embalagem primária por uma com reciclado misturado. Essa parte está resguardada pela regra sanitária, que segue sendo a autoridade sobre o que pode tocar o alimento.

    Isso não significa ignorar o decreto. A logística reversa da embalagem secundária, do papelão, do filme de paletização, de tudo que não toca o alimento diretamente, pode entrar na conta. E a área de compliance da empresa precisa ter essa distinção mapeada, com data e meta, antes de julho de 2026 se a empresa for pequena ou média, ou já agora se for de grande porte.

    Na prática, o caminho é revisar o inventário de embalagens da fábrica, separar o que toca o alimento do que não toca (papelão, filme secundário, tambor, etc.) e cruzar cada item com o texto do decreto antes de assumir isenção total. Regulação nova costuma punir quem generaliza, não quem confere item a item.

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    Antonio Guimarães acompanha operações de embalagem em frigoríficos e laticínios por todo o Brasil há 16 anos.

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    Consultor de Embalagens e Processos

    Antonio Guimarães compartilha análises técnicas e aplicadas sobre embalagem a vácuo, atmosfera modificada, shelf life, conservação e apresentação de alimentos, com base em processos industriais e evidências de mercado.

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